Proteção de dados pessoais

Todos os documentos publicados no Portal Antenati podem ser livremente consultados. A lei italiana regula a consulta de documentos que contenham dados pessoais, por um lado, e a sua divulgação, por outro, e proíbe a publicação de dados pessoais encontrados em documentos de arquivo de formas que violem a dignidade das pessoas em causa.

O Código do Património Cultural e Paisagem (Decreto Legislativo 42/2004, Art. 122) regula a consulta de documentos de arquivo e dita a exclusão da consulta gratuita durante 40 ou 70 anos de documentos que contenham certas categorias de dados pessoais (os dados protegidos durante o período mais longo são os que revelem saúde, vida sexual ou relações familiares confidenciais). Além disso, o Código de Protecção de Dados Pessoais (Decreto Legislativo 196/2003, Art. 93) só permite a divulgação de documentos “que tornam a mãe identificável se ela tiver declarado que não deseja ser nomeada” após 100 anos.

Por outro lado, as Regras Deontológicas para o tratamento para fins de arquivo no interesse público ou para fins de investigação histórica (Anexo A.2 do Decreto Legislativo 196/2003) estabelecem regras sobre a divulgação de dados pessoais contidos em documentos de arquivo (ver em particular o Artigo 11). Estas regras devem ser postas em prática não só ao lidar com documentos recentes, mas também ao utilizar, por exemplo, documentos do Portal dos Antepassados. Entre outras coisas, as Regras Deontológicas afirmam que

O utilizador pode revelar dados pessoais se estes forem relevantes e indispensáveis à investigação e se não violarem a dignidade e confidencialidade das pessoas. (Art. 11, c. 4).